Lei Ordinária nº 14.598/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE BORDA DA MATA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 14.598/2003 de 23/01/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE BORDA DA MATA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Borda da Mata os seguintes imóveis, situados nesse Município:
I - terreno com área de 176,50m²(cento e setenta e seis vírgula cinquenta metros quadrados), na Rua Herculando Cobra, esquina com Rua Almansor Doyle;
II - terreno com área de 176,50m²(cento e setenta e seis vírgula cinquenta metros quadrados), na Rua Almansor Doyle, esquina com Rua Nova.
§ 1º - As escrituras dos terrenos descritos neste artigo foram registrados sob o nº 111, a fls. 24 do Livro 3, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Borda da Mata.
§ 2º - O imóvel descrito neste artigo destina-se à instalação., no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, de uma policlínica e de um velório.
At. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2003.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.