Lei Ordinária nº 14.599/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MATIAS BARBOSA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 14.599/2003 de 23/01/2003
(Vide Lei nº 18748 /2010) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MATIAS BARBOSA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Matias Barbosa o imóvel com 7.620m²(sete mil seiscentos e vinte metros quadrados), parte do terreno com área de 10.000m²(dez mil metros quadrados), situado nesse Município, registrado sob o nº 1.530, a fls. 217 no Livro 3, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa.
Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo destina-se à construção de casas populares.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo 1º.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2003. Aécio Neves Governador do Estado