Lei Ordinária nº 14.600/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PEQUI O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 14.600/2003 de 23/01/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PEQUI O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pequi o imóvel localizado em Pindahibas, nesse Município, constituído por terreno com área de 10.000,00m²(dez mil metros quadrados), registrado sob o nº 28.679, a fls. 32 do Livro 3-AG, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.
Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo destina-se à construção de quadra poliesportiva.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2003.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.