Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.601/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ABAETÉ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.601/2003 de 23/01/2003

(Vide Lei nº 17697 /2008) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ABAETÉ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Abaeté o imóvel constituído de área com 7.200m²(sete mil e duzentos metros quadrados), localizado nesse Município, registrado sob o nº 26.682, a fls. 9 do Livro 3-AH, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abaeté.

Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo destina-se à construção de ginásio poliesportivo com pista de atletismo.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo 1º. (Revogado pela Lei nº 19.459 /2011)

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2003. Aécio Neves Governador do Estado