Lei Ordinária nº 14.603/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REVERTER O IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO MUNICÍPIO DE ITUMIRIM.
LEI Nº 14.603/2003 de 23/01/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REVERTER O IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO MUNICÍPIO DE ITUMIRIM.
O Povo do Estado de minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Itumirim o imóvel de propriedade do Estado Constituído de terreno com área de cerca de 5.050m²(cinco mil e cinqüenta metros quadrados), situado na localidade de Capão ou Serrote, nesse Município, matriculado sob o nº 1.707, a fls. Nº 85 do Livro 3-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca Itumirim.
Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo destina-se à construção de ginásio municipal.
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo destina-se à construção de parque municipal de exposições. (Redação dada pela Lei nº 15.681 /2005)
Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de reversão, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo 1º. (Revogado pela Lei nº 20.370 /2012)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2003. Aécio Neves Governador do Estado