Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.604/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MATUTINA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 14.604/2003 de 23/01/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MATUTINA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Matutina o imóvel constituído de terreno com área de 2.000m²(dois mil metros quadrados), localizado na Vila Matutina, nesse Município, registrado sob o nº 16.827, a fls. 103 do Livro 3-V, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gotardo.

Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo destina-se ao funcionamento da Escola Ana Rocha e à construção de quadra poliesportiva.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da Lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2003.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.