Lei Ordinária nº 14.606/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CAPETINGA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 14.606/2003 de 23/01/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CAPETINGA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao Município de Capetinga o imóvel constituído de terreno com área de 2.000m²(dois mil metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua São Vicente, nesse Município, matriculado sob o nº 17.647, a fls. 220 do Livro 3-Q, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Paraíso.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destina-se ao funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Jardim Encantado.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado cessada a causa que justificou a doação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2003.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.