Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.607/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PAULA CÂNDIDO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 14.607/2003 de 23/01/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PAULA CÂNDIDO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Paula Cândido os seguintes imóveis situados nesse Município:

I - terreno com área de 2.000m²(dois mil metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Capitão Martino, matriculado sob o nº 1.591 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Visconde do Rio Branco;

II - terreno com área de 2.000m²(dois mil metros quadrados), contíguo ao imóvel descrito no inciso anterior, registrado sob o nº 22.789, a fls. 131 do Livro 3-Z, no Cartório de Registro de

Imóveis da Comarca de Visconde do Rio Branco.

Parágrafo único - Os imóveis descritos no "caput" deste artigo destinam-se ao funcionamento da Escola Municipal Cel. Antônio Faustino.

Art. 2º Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do Estado cessada a causa que justificou a doação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2003.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.