Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.608/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SEM-PEIXE O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.608/2003 de 23/01/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SEM-PEIXE O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus represeentantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Sem-Peixe terreno 1.300m²(mil e trezentos metros quadrados), com edificações, situado nesse Município, registrado sob o nº 3.779, a fls. 263 do Livro 3-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dom Silvério.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destina-se a construção e instalação de creche.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destina-se a permuta pelo imóvel de 352m² (trezentos e cinqüenta e dois metros quadrados), situado na Rua Afonsina Repoles, nº 330, no Município de Sem-Peixe, registrado sob o nº 1.266, a fls. 3 do livro 2-K-1, no Cartório de Registro de Imóveis de Dom Silvério, Comarca de Alvinópolis, para que este possa ser utilizado pela Administração Pública municipal. (Redação dada pela Lei nº 15.340 /2004)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2003. Aécio Neves Governador do Estado