Lei Ordinária nº 14.609/2003
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL A ILKA DO NASCIMENTO RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 14.609/2003 de 23/01/2003
(Revogada pela Lei nº 17952 /2008) CONCEDE PENSÃO ESPECIAL A ILKA DO NASCIMENTO RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a Ilka do Nascimento Ribeiro a pensão especial de que trata a Lei nº 11.732 , de 30 de dezembro de l994, calculada conforme o disposto na Lei nº 13.736 , de 9 de novembro de 2000.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto nesta Lei serão provenientes de dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor no exercício financeiro subsequente ao de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2003. Aécio Neves Governador do Estado