Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.610/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 14.610/2003 de 23/01/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Taiobeiras o imóvel de propriedade do Estado, constituído de um terreno com área de 875,00m²(oitocentos e setenta e cinco metros quadrados) situado nesse Município, registrado sob o nº R-1-303, a fls. 335 do Livro 2-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taiobeiras.

Parágrafo único - O terreno a que se refere o "caput" deste artigo destina-se à construção de clínica para atendimento de gestante carente e acompanhamento médico, pré-natal e obstétrico.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2003.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.