Lei Ordinária nº 14.611/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE ITABIRA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 14.611/2003 de 23/01/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE ITABIRA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Maria de Itabira terreno com área de 368m²(trezentos e sessenta e oito metros quadrados), situado na Rua José Mariano Pires, nº 209, nesse Município, registrado sob o nº 559, a fls. 551 DO Livro 2-B, no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Santa Maria de Itabira.
Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo destina-se ao funcionamento de posto de saúde.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2003.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.