Lei Ordinária nº 14.612/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 14.612/2003 de 23/01/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Lima Duarte terreno com área de 2.000m²(dois mil metros quadrados) e benfeitorias nele existentes, situado nesse Município, registrado sob o nº 6.898, a fls. 117 do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lima Duarte.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destina-se ao funcionamento de escola municipal.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavraturada da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2003.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.