Lei Ordinária nº 14.615/2003
AUTORIZA A REVERSÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO MUNICÍPIO DE ITAGUARA.
LEI Nº 14.615/2003 de 31/03/2003
AUTORIZA A REVERSÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO MUNICÍPIO DE ITAGUARA.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Itaguara o imóvel constituído de terreno com área de 800m² (oitocentos metros quadrados), situado nesse Município, registrado sob o nº 3.960, a fls. 275 do Livro 3-B, no Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Itaguara.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2003.
Mauri Torres
Presidente da ALMG
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.