Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.616/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REVERTER AO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 14.616/2003 de 31/03/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REVERTER AO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Carmo do Paranaíba o imóvel constituído de terreno com área de 354.300m² (trezentos e cinqüenta e quatro mil e trezentos metros quadrados), situado no lugar denominado Fazenda do Paraíso, naquele Município, registrado sob o nº 11.115, a fls. 296 do Livro 3-J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carmo do Paranaíba.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2003.

Mauri Torres

Presidente da ALMG

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.