Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.617/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REVERTER AO MUNICÍPIO DE IBITIÚRA DE MINAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 14.617/2003 de 03/04/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REVERTER AO MUNICÍPIO DE IBITIÚRA DE MINAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Ibitiúra de Minas o imóvel constituído de terreno com área de 1.356,81 m2 (mil trezentos e cinqüenta e seis vírgula oitenta e um metros quadrados), localizado nesse Município, na Rua Joaquim José de Andrade, matriculado sob o nº 11.251, a fls. 3 do Livro 2-AR, no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Andradas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de abril de 2003.

Deputado Mauri Torres

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.