Lei Ordinária nº 14.617/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REVERTER AO MUNICÍPIO DE IBITIÚRA DE MINAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 14.617/2003 de 03/04/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REVERTER AO MUNICÍPIO DE IBITIÚRA DE MINAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Ibitiúra de Minas o imóvel constituído de terreno com área de 1.356,81 m2 (mil trezentos e cinqüenta e seis vírgula oitenta e um metros quadrados), localizado nesse Município, na Rua Joaquim José de Andrade, matriculado sob o nº 11.251, a fls. 3 do Livro 2-AR, no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Andradas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de abril de 2003.
Deputado Mauri Torres
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.