Lei Ordinária nº 14.619/2003
ASSEGURA BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.
LEI Nº 14.619, de 08/04/2003
(Revogada pela Lei nº 15790 /2005) ASSEGURA BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos no
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Estado assegurará aos servidores relacionados nos Quadros I a V do Anexo desta lei e a seus dependentes os benefícios previstos na Lei Complementar nº 64 , de 25 de março de 2002, observados seus termos e suas condições.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2003. Mauri Torres Presidente da ALMG. Download: Anexos