Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.623/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE TOCANTINS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 14.623/2003 de 08/04/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE TOCANTINS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tocantins o imóvel de propriedade do Estado constituído de terreno com área total de 10.000m² (dez mil metros quadrados), registrado sob o nº 15.650, a fls. 163 do Livro 3-IT, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubá.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destina-se à construção de Escola Família Agrícola, de 5ª à 8ª série.

Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam- se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2003.

Mauri Torres

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.