Lei Ordinária nº 14.624/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE VIRGINÓPOLIS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 14.624/2003 de 08/04/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE VIRGINÓPOLIS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Virginópolis o imóvel edificado com área de 203m² (duzentos e três metros quadrados), situado nesse Município, matriculado sob o nº 3.251, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Virginópolis.
Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo destina-se ao funcionamento da Biblioteca Pública Municipal Benjamin Rodrigues Coelho.
Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado cessada a causa que justificou a doação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2003.
Mauri Torres
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.