Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.629/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ABAETÉ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.629/2003 de 24/04/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ABAETÉ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Abaeté o imóvel com área de 7.200m² (sete mil e duzentos metros quadrados), situado no Bairro Amazonas, nesse Município, registrado sob o nº 01-540, a fls. 93 do Livro 2-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abaeté.

Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo destina-se ao funcionamento de escola municipal.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado cessada a causa que justificou a doação. (Revogado pela Lei nº 22154 /2016)

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2003. Mauri Torres Presidente da ALMG