Lei Ordinária nº 14.647/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ - ASSODISRS -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ.
LEI Nº 14.647/2003 de 24/06/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ - ASSODISRS -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Diabéticos de Santa Rita do Sapucaí - ASSODISRS -, com sede no Município de Santa Rita do Sapucaí.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2003.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.