Lei Ordinária nº 14.654/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE VENDINHA - APV -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE IRAÍ DE MINAS.
LEI Nº 14.654/2003 de 02/07/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE VENDINHA - APV -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE IRAÍ DE MINAS.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica decretada de utilidade pública a Associação dos Produtores de Vendinha - APV -, com sede no Município de Iraí de Minas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de julho de 2003.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.