Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.654/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE VENDINHA - APV -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE IRAÍ DE MINAS.

LEI Nº 14.654/2003 de 02/07/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE VENDINHA - APV -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE IRAÍ DE MINAS.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica decretada de utilidade pública a Associação dos Produtores de Vendinha - APV -, com sede no Município de Iraí de Minas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de julho de 2003.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.