Lei Ordinária nº 14.661/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONGADO VIAGEM DE MARIA DE CARMO DO PARANAÍBA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA.
LEI Nº 14.661/2003 de 02/07/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONGADO VIAGEM DE MARIA DE CARMO DO PARANAÍBA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Congado
Viagem de Maria de Carmo do Paranaíba, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de julho de 2003.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.