Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.665/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE JOÃO PINHEIRO - ADESJOP -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO.

LEI Nº 14.665/2003 de 10/07/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE JOÃO PINHEIRO - ADESJOP -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Agência para o Desenvolvimento Econômico e Social de João Pinheiro - ADESJOP -, com sede no Município de João Pinheiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2003.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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