Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.667/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE CARIDADE E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE ITANHANDU DR. RUBENS NILO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITANHANDU.

LEI Nº 14.667/2003 de 10/07/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE CARIDADE E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE ITANHANDU DR. RUBENS NILO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITANHANDU.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa de Caridade e Assistência à Maternidade e Infância de Itanhandu Dr. Rubens Nilo, com sede no Município de Itanhandu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2003.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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