Lei Ordinária nº 14.674/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO PARTICULAR NOSSA SENHORA DA GLÓRIA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO DA CIDADE DE PASSA TEMPO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PASSA TEMPO.
LEI Nº 14.674/2003 de 10/07/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO PARTICULAR NOSSA SENHORA DA GLÓRIA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO DA CIDADE DE PASSA TEMPO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PASSA TEMPO.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular Nossa Senhora da Glória da Sociedade de São Vicente de Paulo da Cidade de Passa Tempo, com sede no Município de Passa Tempo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2003.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.