Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.675/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA ASSUNTOS DE SEGURANÇA PREVENTIVA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.675/2003 de 10/07/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA ASSUNTOS DE SEGURANÇA PREVENTIVA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária para Assuntos de Segurança Preventiva, com sede no Município de Divinópolis.

Art.1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária para Assuntos de Segurança Pública, com sede no Município de Divinópolis. (Redação dada pela Lei nº 15.115 /2004)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2003. Aécio Neves Governador do Estado