Lei Ordinária nº 14.675/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA ASSUNTOS DE SEGURANÇA PREVENTIVA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.
LEI Nº 14.675/2003 de 10/07/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA ASSUNTOS DE SEGURANÇA PREVENTIVA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária para Assuntos de Segurança Preventiva, com sede no Município de Divinópolis.
Art.1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária para Assuntos de Segurança Pública, com sede no Município de Divinópolis. (Redação dada pela Lei nº 15.115 /2004)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2003. Aécio Neves Governador do Estado