Lei Ordinária nº 14.682/2003
CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ORGÂNICA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 14.682, de 24/07/2003
CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ORGÂNICA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, constante no Anexo II da Lei nº 11.098 , de 11 de maio de 1993, e no Quadro Específico de Provimento Efetivo, constante no Anexo II da Lei nº 11.617 , de 4 de outubro de 1994, modificado pela Lei nº 13.467 , de 12 de janeiro de 2000, os cargos constantes, respectivamente, nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Dos cargos criados na forma do art. 1º desta Lei, destinam-se a câmara a ser instalada no mês de agosto de 2003:
I - quatro cargos de Assessor Judiciário III;
II - quatro cargos de Assessor Judiciário I;
III - um cargo de Diretor de Secretaria de Câmara;
IV - um cargo de Escrevente Substituto;
V - oito cargos de Oficial Judiciário, padrão PJ-22 a PJ-44;
VI - cinco cargos de Oficial Judiciário, padrão PJ-45 a PJ-58;
VII - três cargos de Oficial Judiciário, padrão PJ-59 a PJ-71;
VIII - três cargos de Oficial Judiciário, padrão PJ-23 a PJ-87.
Art. 3º Dos cargos criados na forma do art. 1º desta Lei, destinam-se a câmara a ser instalada no mês de dezembro de 2003 e cujo funcionamento se iniciará em fevereiro de 2004:
I - dez cargos de Assessor Judiciário III;
II - dez cargos de Assessor Judiciário I;
III - um cargo de Diretor de Secretaria de Câmara;
IV - um cargo de Escrevente Substituto;
V - nove cargos de Oficial Judiciário, padrão PJ-22 a PJ-44;
VI - seis cargos de Oficial Judiciário, padrão PJ-45 a PJ-58;
VII - três cargos de Oficial Judiciário, padrão PJ-59 a PJ-71;
VIII - três cargos de Oficial Judiciário, padrão PJ-23 a PJ-87.
Art. 4º Serão providos somente no mês em que se iniciar o funcionamento da câmara a que se refere o art. 3º os cargos constantes nos incisos desse artigo, bem como:
I - dois cargos de Diretor de Secretaria de Recursos para Tribunais Superiores;
II - três cargos de Escrevente Substituto;
III - um cargo de Diretor de Secretaria de Feitos Especiais.
Art. 5º É de recrutamento amplo o cargo de Assessor Técnico, código TA-DAS-11, padrão PJ-63, do Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, constante no Anexo II da Lei nº 11.098 , de 11 de maio de 1993.
Art. 6º O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado ao cumprimento dos limites e das condições para criação ou aumento de despesas estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 7º Para atender às despesas decorrentes da aplicação do disposto no art. 2º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) para o Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais.
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação do disposto nos arts. 3º e 4º desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento do Tribunal de Alçada para o exercício de 2004.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2003.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Download: Anexos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11098/1993 de 11/05/1993
Lei Ordinária nº 11617/1994 de 04/10/1994