Lei Ordinária nº 14.692/2003
ALTERA O ART. 9º DA LEI Nº 10.363, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O AJUSTAMENTO DOS SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTO E DOS PROVENTOS DO PESSOAL CIVIL DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 14.692/2003 de 30/07/2003
ALTERA O ART. 9º DA LEI Nº 10.363 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O AJUSTAMENTO DOS SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTO E DOS PROVENTOS DO PESSOAL CIVIL DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os §§ 1º, 2º e 3º do art. 9º da Lei nº 10.363 , de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo art. 11 da Lei nº 10.745 , de 25 de maio de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados seus §§ 4º e 5º:
"Art. 9º - ........
§ 1º - A realização individual de serviço no regime de trabalho de que trata o caput deste artigo fica limitada ao máximo de cinqüenta horas mensais.
§ 2º - O valor da hora de trabalho realizado no regime de que trata o caput deste artigo será equivalente ao da hora normal de trabalho acrescido de 50% (cinqüenta por cento) ou poderá ser compensado, a critério da Administração Pública, por meio de crédito no banco de horas, com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre a duração do trabalho, nos termos de regulamento.
§ 3º - O limite a que se refere o
§ 1deg. deste artigo poderá ser ampliado com autorização expressa do Governador do Estado, mediante justificativa do Secretário de Estado ou do dirigente da entidade.".
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará o disposto no art. 9º da Lei nº 10.363 , de 27 de dezembro de 1990, com a redação dada por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2003.
ÁECIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10363/1990 de 27/12/1990