Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.696/2003

MODIFICA O ART. 4º DA LEI DELEGADA Nº 28, DE 28 DE AGOSTO DE 1985, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 14.696/2003 de 30/07/2003

MODIFICA O ART. 4º DA LEI DELEGADA Nº 28 , DE 28 DE AGOSTO DE 1985, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei Delegada nº 28 , de 28 de agosto de 1985, fica acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º, ficando o parágrafo único transformado em

§ 3º:

"Art. - 4º .............

§ 1º - Compete ao Presidente proferir voto ordinário em todos os julgamentos e, no caso de empate, voto de qualidade, escrito e fundamentado.

§ 2º - Compete ainda ao Presidente, nas hipóteses e na forma prevista pelo regimento interno, proferir decisões ad referendum .".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2003.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Delegada nº 28/1985 de //