Lei Ordinária nº 14.696/2003
MODIFICA O ART. 4º DA LEI DELEGADA Nº 28, DE 28 DE AGOSTO DE 1985, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 14.696/2003 de 30/07/2003
MODIFICA O ART. 4º DA LEI DELEGADA Nº 28 , DE 28 DE AGOSTO DE 1985, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Delegada nº 28 , de 28 de agosto de 1985, fica acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º, ficando o parágrafo único transformado em
§ 3º:
"Art. - 4º .............
§ 1º - Compete ao Presidente proferir voto ordinário em todos os julgamentos e, no caso de empate, voto de qualidade, escrito e fundamentado.
§ 2º - Compete ainda ao Presidente, nas hipóteses e na forma prevista pelo regimento interno, proferir decisões ad referendum .".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2003.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Delegada nº 28/1985 de //