Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.698/2003

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 10.473, DE 5 DE JUNHO DE 1991, QUE TRANSFERE A SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.

LEI Nº 14.698/2003 de 30/07/2003

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 10.473 , DE 5 DE JUNHO DE 1991, QUE TRANSFERE A SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput e o

§ 1º do art. 2º da Lei nº 10.473 , de 5 de junho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Fica criada a Junta de Programação Orçamentária e Financeira, que funcionará sob a supervisão dos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda, com a seguinte composição:

I - Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão;

II - Secretário Adjunto de Fazenda;

III - Subsecretário do Tesouro Estadual;

IV - Subsecretário de Planejamento e Orçamento;

V - Diretor da Superintendência Central de Administração Financeira;

VI - Diretor da Superintendência Central de Operações Oficiais de Crédito;

VII - Diretor da Superintendência Central de Contadoria Geral;

VIII - Diretor da Superintendência Central de Orçamento;

IX - Diretor da Superintendência Central de Planejamento;

X - Diretor da Superintendência Central de Administração e Pagamento de Pessoal.

§ 1º - A Junta de Programação Orçamentária e Financeira será presidida pelo Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Delegada nº 97 , de 29 de janeiro de 2003.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2003.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10473/1991 de 05/06/1991

Lei Delegada nº 97/2003 de //