Lei Ordinária nº 14.700/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO RURAL DE UBERLÂNDIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.
LEI Nº 14.700 2003 de 22/08/2003 (texto original)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO RURAL DE UBERLÂNDIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato Rural de Uberlândia, com sede no Município de Uberlândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2003.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.