Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.704/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE LAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS DE POÇO FUNDO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE POÇO FUNDO.

LEI Nº 14.704 2003 de 25/08/2003 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE LAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS DE POÇO FUNDO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE POÇO FUNDO.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Lar Nossa Senhora das Graças de Poço Fundo, com sede no Município de Poço Fundo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 13.125 , de 12 de janeiro de 1999.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2003.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13125/1999 de 12/01/1999