Lei Ordinária nº 14.710/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DOS BAIRROS CALCITA, SANTA EFIGÊNIA E NOSSA SENHORA APARECIDA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARCOS.
LEI Nº 14.710 2003 de 25/08/2003 (texto original)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DOS BAIRROS CALCITA, SANTA EFIGÊNIA E NOSSA SENHORA APARECIDA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARCOS.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores dos Bairros Calcita, Santa Efigênia e Nossa Senhora Aparecida, com sede no Município de Arcos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2003.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.