Lei Ordinária nº 14.715/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA DA PALMA.
LEI Nº 14.715 2003 de 27/08/2003 (texto original)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA DA PALMA.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Nossa Senhora de Fátima, com sede no Município de Várzea da Palma.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2003.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.