Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.718/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA DEUS, CAMINHO DA SABEDORIA Nº195, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO.

LEI Nº 14.718 2003 de 27/08/2003 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA DEUS, CAMINHO DA SABEDORIA Nº 195, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Deus, Caminho da Sabedoria nº 195, com sede no Município de São Gotardo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2003.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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