Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.728/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO DE VARGINHA - VIDA VIVA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

LEI Nº 14.728 2003 de 27/08/2003 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO DE VARGINHA - VIDA VIVA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação do Voluntariado de Varginha - Vida Viva, com sede no Município de Varginha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2003.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.