Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.729/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DAS IRMÃS FRANCISCANAS DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - IFNSF, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PEDRALVA.

LEI Nº 14.729 2003 de 27/08/2003 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DAS IRMÃS FRANCISCANAS DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - IFNSF, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PEDRALVA.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto das Irmãs Franciscanas de Nossa Senhora de Fátima - IFNSF, com sede no Município de Pedralva.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2003.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.