Lei Ordinária nº 14.736/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÀS CRIANÇAS CARENTES E PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
LEI Nº 14.736 2003 de 27/08/2003 (texto original)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÀS CRIANÇAS CARENTES E PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Núcleo da Associação Beneficente às Crianças Carentes e Portadoras de Deficiência, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2003.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.