Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.739/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO MAÇÔNICA 20 DE AGOSTO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITUIUTABA.

LEI Nº 14.739 2003 de 28/08/2003 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO MAÇÔNICA 20 DE AGOSTO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITUIUTABA.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Maçônica 20 de Agosto, com sede no Município de Ituiutaba.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, aos 28 de agosto de 2003.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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