Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.744/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA - CREDEQ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE VESPASIANO.

LEI Nº 14.744 2003 de 28/08/2003 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA - CREDEQ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE VESPASIANO.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação de Dependência Química - CREDEQ, com sede no Município de Vespasiano.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2003.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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