Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.747/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CHANCE INTERNACIONAL - ACI , COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RIO ACIMA.

LEI Nº 14.747 2003 de 28/08/2003 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CHANCE INTERNACIONAL - ACI , COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RIO ACIMA.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Chance Internacional - ACI , com sede no Município de Rio Acima.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Comissões, 6 de agosto de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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