Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.750/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CASA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ALFENAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.750 2003 de 28/08/2003 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CASA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ALFENAS. Declara de utilidade pública o Grupo Arco-Íris de Misericórdia de Alfenas, com sede no Município de Alfenas. (Redação dada pela Lei nº 19.110 /2010)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa São Francisco de Assis, com sede no Município de Alfenas.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Arco-Íris de Misericórdia de Alfenas, com sede no Município de Alfenas. (Redação dada pela Lei nº 19.110 /2010)

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2003. Aécio Neves Governador do Estado