Lei Ordinária nº 14.772/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO CENTRAL DE VARGEM ALEGRE DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE VARGEM ALEGRE.
LEI Nº 14.772 2003 de 15/09/2003 (texto original)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO CENTRAL DE VARGEM ALEGRE DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE VARGEM ALEGRE.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central de Vargem Alegre da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Vargem Alegre
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2003.
Clésio Soares de Andrade
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.