Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.779/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE ITAÚNA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.

LEI Nº 14.779 2003 de 15/09/2003 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE ITAÚNA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Proteção à Maternidade e à Infância de Itaúna, com sede no Município de Itaúna.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2003.

Clésio Soares de Andrade

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.