Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.781/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO DA UNIÃO POPULAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - MUP -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

LEI Nº 14.781 2003 de 15/09/2003 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO DA UNIÃO POPULAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - MUP -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Movimento da União Popular do Estado de Minas Gerais - MUP -, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2003.

Clésio Soares de Andrade

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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