Lei Ordinária nº 14.781/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO DA UNIÃO POPULAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - MUP -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
LEI Nº 14.781 2003 de 15/09/2003 (texto original)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO DA UNIÃO POPULAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - MUP -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Movimento da União Popular do Estado de Minas Gerais - MUP -, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2003.
Clésio Soares de Andrade
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.