Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.791/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ARANTINA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 14.791 2003 de 10/11/2003 (texto original)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ARANTINA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Arantina o imóvel de propriedade do Estado constituído de um terreno e benfeitorias, com área de 372,40m2 (trezentos e setenta e dois vírgula quarenta metros quadrados), situado na Rua Julieta Teixeira Pires, 32, naquele Município, registrado sob o nº 1/3.409, a fls. 16 do Livro 2 Q, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andrelândia.

Art. 2º A doação autorizada por esta Lei tem por objetivo garantir a continuidade do funcionamento de posto de saúde localizado no imóvel.

Art. 3º O imóvel de que trata o art. 1º reverterá ao patrimônio do Estado se o Município de Arantina, no prazo de cinco anos contados da publicação desta Lei, não cumprir o objetivo da doação estabelecido no art. 2º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2003.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.