Lei Ordinária nº 14.791/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ARANTINA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 14.791 2003 de 10/11/2003 (texto original)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ARANTINA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Arantina o imóvel de propriedade do Estado constituído de um terreno e benfeitorias, com área de 372,40m2 (trezentos e setenta e dois vírgula quarenta metros quadrados), situado na Rua Julieta Teixeira Pires, 32, naquele Município, registrado sob o nº 1/3.409, a fls. 16 do Livro 2 Q, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andrelândia.
Art. 2º A doação autorizada por esta Lei tem por objetivo garantir a continuidade do funcionamento de posto de saúde localizado no imóvel.
Art. 3º O imóvel de que trata o art. 1º reverterá ao patrimônio do Estado se o Município de Arantina, no prazo de cinco anos contados da publicação desta Lei, não cumprir o objetivo da doação estabelecido no art. 2º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2003.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.