Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.792/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE LIMEIRA DO OESTE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE.

LEI Nº 14.792 2003 de 18/11/2003 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE LIMEIRA DO OESTE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste, com sede no Município de Limeira do Oeste.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2003.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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