Lei Ordinária nº 14.797/2003
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
LEI Nº 14.797 2003 de 26/11/2003 (texto original)
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES - a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2003.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.