Lei Ordinária nº 14.798/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG - OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 14.798 2003 de 26/11/2003 (texto original)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG - OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.
O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar pelo imóvel de propriedade da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - constituído pelos pavimentos 8deg., 9deg. e 10deg. do Edifício Brumado, situado na Avenida Barão do Rio Branco, 2.281, no Município de Juiz de Fora, registrado sob o nº 10.388, a fls. 201 do Livro 31, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora, os imóveis de propriedade do Estado a seguir caracterizados:
I - terreno com área de 4.000m2 (quatro mil metros quadrados), constituído pelos lotes nºs 38, 39, 40, 41, 44, 45, 46, 157, 158, 159 e 160 da quadra "S" do loteamento BPS, situado na Rua Bartolomeu Tadei, no Município de Itajubá, matriculado sob o nº R-2-3217, a fls. 282 do Livro 2-AH, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajubá;
II - terreno com área de 2.266m2 (dois mil duzentos e sessenta e seis metros quadrados), situado na Rua Wagner Machado, Bairro de Açude, no Município de Itajubá, matriculado sob o nº R- 13-9486, a fls. 001 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajubá;
III - terreno com a área total de 7.218m2 (sete mil duzentos e dezoito metros quadrados), constituído pelos lotes nºs 1 a 7 da quadra 12-A e nºs 2 a 10 da quadra 12, situado no Bairro Céu Azul, no Município de Patos de Minas, matriculado sob o nº R-1-11483, a fls. 94 do Livro 2-AR, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas.
Parágrafo único. A permuta a que se refere o caput deste artigo será realizada sem torna para as partes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2003.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Nenhum Ato.
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